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Extensão do Mandato da Comissão de AI Confirmada até Abril: Visão Geral e Futuro
Decisão Unânime para Continuação da Pesquisa Sobre AI
A Câmara Alta do Congresso Nacional decidiu, na última terça-feira, estender por mais quatro meses o período de funcionamento da Comissão Temporária Interna encarregada de estudar a Inteligência Artificial (AI). Sob a proposta número RQS 1.102/2023, formulada pelo líder do grupo, o Senador Carlos Viana, a prorrogação se deu pela necessidade de uma análise mais aprofundada em razão da complexidade inerente ao tema. A comissão deveria finalizar seus trabalhos nesta semana, mas com a nova resolução, suas atividades se estenderão até o mês de abril.
Em Pauta: Projeto de Lei e Regulamentação
- PL 5.051/2019: Define princípios para a utilização de AI no Brasil.
- PL 5.691/2019: Estabelece a Política Nacional de Inteligência Artificial.
- PL 2.338/2023: Propõe regulamentação detalhada sobre o uso de AI.
O PL 2.338/2023, apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco e relatado pelo Senador Eduardo Gomes, é notório pelo seu conteúdo detalhado, estipulando definições, bases e diretrizes para criação e emprego de sistemas de AI, além de propor diretrizes para a classificação de riscos e mecanismos de avaliação preliminar.
Processo de Deliberação Profundo e Especializado
Com uma postura de meticulosa atenção aos detalhes, a Comissão realizou várias reuniões públicas e consultou por volta de setenta peritos no assunto. O Senador Viana enfatiza que, para a construção de um relatório detalhado e conclusivo, é imperativo considerar todas as contribuições de forma meticulosa. O objetivo é preservar os direitos tanto individuais quanto coletivos, introduzindo sistemas seguros e confiáveis, e ainda, promover avanços científicos e tecnológicos.
Na Comissão, a função de vice-presidente é ocupada pelo Senador Astronauta Marcos Pontes, e o papel de relator continua nas mãos do Senador Eduardo Gomes.
Expectativas com a Prorrogação
A extensão do período concedido para a Comissão implica uma expectativa positiva para um encaminhamento mais apurado das diretrizes e políticas relacionadas à Inteligência Artificial no Brasil, assegurando uma abordagem que equilibre inovação e segurança.